sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Entidades de Prática Desportiva


Transição Importante: De Associação à Clube Empresa

Fonte:

Sabemos que a grande maioria das Entidades de Prática Desportiva estão organizadas na forma de Associação que, conforme legislação aplicável, tem como requisito essencial a finalidade não econômica. Sobretudo, este é o requisito que difere as Associações das Sociedades, bem como, do próprio exercício da atividade econômica pela figura do empresário.

Neste aspecto, as Entidades de Prática Desportiva enquanto exercerem “a exploração e a gestão do desporto profissional” e, portanto, “constituírem o exercício da atividade econômica” (artigo 2º, Parágrafo único da Lei Pelé), são, juridicamente, equiparadas à Sociedade (artigo 27 da Lei Pelé).

Com efeito, as Entidades de Prática Desportiva e a mercantilização do desporto profissional provocaram a alteração do status de Associação para o de Clube Empresa o que, de fato, aumentou a carga tributária e trouxe investimento em seu capital social.

As Entidades de Prática Desportiva enquanto organizadas na forma de sociedade empresarial, cuja finalidade engloba a prática de esporte de rendimento, permitiram maior alavancagem financeira com o interesse de investidores estrangeiros, o que permite maior capitalização, além do interesse dos consumidores na participação acionária de seus clubes, motivos suficientes para impulsionar o desenvolvimento dessas entidades.

Tais benefícios são visíveis em Entidades de Prática Desportiva de “grande porte”, ou seja, os grandes clubes, aqueles que possuem grande visibilidade nacional e internacional, já que os atletas integrantes são renomados e mundialmente conhecidos. No entanto, as pequenas Entidades de Prática Desportiva não se torna viável a transição de sociedade sem fins lucrativos para sociedades empresárias, já que, embora legalmente enquadradas como tal, financeiramente tal transição não é bem quista pelos dirigentes, que, conforme artigo 19 do Estatuto do Torcedor, respondem objetivamente com seus bens por eventuais prejuízos causados a terceiros.

Portanto, embora na prática visualizamos a imensa maioria das Entidades de Prática Desportiva atendo-se a forma de associação, e, ainda, enquanto não houver incentivos tributários para a migração à forma de sociedade empresária, temos que a transformação das Entidades de Prática Desportiva em Clube Empresa se faz necessária e imprescindível para o crescimento do desporto profissional, a moralização e transparência da gestão esportiva, a proximidade do setor privado com a atividade desportiva, nos moldes do que vem sendo aplicado pela legislação desportiva internacional.