segunda-feira, 2 de abril de 2012

Patrocínio Esportivo - Lei de Incentivo ao Esporte

O Patrocínio Esportivo é o apoio financeiro, utilizado como estratégia de marketing, por uma Entidade Pública ou Privada à determinado Atleta ou Entidade Esportiva, tendo, sob um aspecto jurídico,   “objetivo de divulgar divulgar atuação, fortalecer conceito,  agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse” (Instrução Normativa nº 01 de 08 de maio de 2009 – SECOM-PR). Sendo assim, para a empresa patrocinadora, no âmbito privado, estabelece-se o reconhecimento da marca, o que proporciona maior visibilidade no mercado possibilitando a ampliação da rede de clientes.
O negócio jurídico realizado no patrocínio esportivo de caráter privado é representado por Contrato Bilateral, cumulativo, oneroso e sinalagmático, em que os direitos de propriedade e de uso são adquiridos. Com efeito, além dos benefícios ao home da empresa patrocinadora e nos seus rendimentos, temos como mais importante, a dedução fiscal que beneficiam empresas que incentivam o esporte.
Atualmente o incentivo fiscal atingiu relevância no Desporto Nacional, sobretudo com a instituição da Lei 11.438 de 29 de dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte, conforme antigas reivindicações da comunidade desportiva, o que levou o Governo Federal a estimular tal prática. Sabemos que a nossa Constituição Federal, em seu artigo 217 determina que “é dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”, aplicando as verbas públicas oriundas do sistema tributário. E, tendo em vista a atuação precária da Administração Pública neste aspecto, acabou por criar mecanismos para que a sociedade o faça sob sua supervisão.
Dentre estes mecanismos estão os incentivos fiscais, pelos quais o Estado renuncia ao recebimento de determinado tributo para que seja aplicado diretamente no campo de atuação definido, nos moldes pretendidos pelo administrador público, para que seja cumprida a legislação. Tal benesse tem como objetivo, além da contribuição de terceiros para executar suas atribuições, viabiliza a participação da iniciativa privada nas políticas públicas.
Assim, as empresas doadoras e patrocinadoras de projetos esportivos, desde que devidamente aprovados pelo Poder Público, substituem o destinatário dos tributos por eles devidos, ou seja, ao invés de contribuírem com os cofres públicos, transferem quantias às entidades desportivas para a execução de projetos esportivos.
Neste aspecto, temos que a Lei n° 11.438, em 29 de dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações de pessoas jurídicas e pessoas físicas para projetos esportivos, sejam deduzidas do imposto de renda devido até o limite de 1% e 6% do valor, respectivamente. Com efeito, os projetos que se enquadram na Lei de Incentivo ao Esporte, e as demais legislações e normas que apresentam o funcionamento do programa, devem se ater a determinados requisitos para aprovação. A formalidade na confecção do projeto existe e deve ser respeitada, todavia, a aprovação não é impossível, pelo contrário, atualmente a dificuldade fica com a captação de recursos após a aprovação do Projeto pelo Ministério do Esporte.
Alguns dados e estatísticas são importantes para salientarmos a importância e o crescimento no investimento do Desporto no Brasil, sendo que, desde o final de 2007, quando a Lei de Incentivo ao Esporte entrou em vigor, foram captados aproximadamente R$ 430 milhões (período entre 2007 – 2010) para a realização de projetos esportivos de rendimento, participação e educacional.

Segundo Orlando Silva, Ministro do Esporte, está autorizado investir-se através da Lei de Incentivo ao Esporte algo em torno de R$ 400 milhões por ano. Considerando que em 2010 foram captados R$ 185 milhões, portanto, valor muito menor ao que poderia ser arrecadado, o que nos leva a crer que o potencial de crescimento é enorme. O Esporte de Alto Rendimento, que possui entidades mais estruturadas, responde atualmente por 70% dos recursos captados.

Com efeito, temos que apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real são as que podem se beneficiar com a Lei de Incentivo ao Esporte e, atualmente, correspondem a 4,7% do total de pessoas jurídicas do país, e, por outro lado, englobam 70% de tudo que é arrecadado a título de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Segue um vídeo bem interessante a respeito dos Projetos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte: