Atualmente o setor de serviços que mais cresce são aqueles relacionados ao fitness, principalmente, as Academias de Ginástica e, dessa forma, há um crescimento considerável dos professores de ginástica especializados, o Personal Trainer, antes considerado para poucos (ricos e famosos), mas agora acessível a um grande número de alunos. Dessa forma, a Academia de Ginástica vê, no profissional, um estímulo a seus alunos, além do marketing positivo ao oferecer esse tipo de serviço.
No entanto, não são apenas benefícios que trazem a especialização destes profissionais, mas também riscos à Academia de Ginástica que, ao colocá-los no quadro de funcionários, assume responsabilidades como empregadora e, assim, o pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes da suposta relação de emprego.
A maioria dos profissionais que atuam como personal trainer, por vontade própria, não tem a CTPS anotadas e devidamente registradas, pois, dessa forma, podem prestar seus serviços em diversas academias. Muitas vezes a contratação é irregular.
Sendo assim, antes de analisar diretamente essa relação jurídica, devemos tecer esclarecimentos acerca de aspectos judiciais do Vínculo de Emprego e da Atividade Fim. Temos que o artigo 3º da CLT determina a conceituação jurídica dos empregados como sendo: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Sendo assim, o vínculo de emprego se dá por características inerentes à relação jurídica existente entre as partes, tais como, pessoalidade, subordinação, onerosidade e continuidade (não-eventualidade). Portanto, a satisfação destes requisitos necessariamente implica o reconhecimento do vínculo de emprego e, consequentemente, a condenação nas verbas e demais encargos decorrentes da relação jurídica.
No mais, além dos requisitos para a configuração do vinculo de emprego entre as partes, temos que nossa legislação trabalhista não impede a terceirização de serviços tampouco os contratos de natureza civil (Contrato de Prestação de Serviços de Autônomo). No entanto, tais normas encontram óbice caso o serviço prestado esteja diretamente ligado a atividade fim da Academia.
Sendo assim, temos a seguinte decisão:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERSONAL TRAINER DE ACADEMIA ESPORTIVA. É empregado personal trainer que atua utilizando os equipamentos e materiais fornecidos pela academia esportiva, atendendo os alunos por ela arregimentados, sem possibilidade de recusa, sendo o pagamento da mensalidade feito diretamente na secretaria, bem como havendo interferência na administração, metodologia e procedimentos inerentes às atividades desenvolvidas. O fato de haver flexibilidade de horário de aula e de eventual substituição, não é suficiente para desnaturar o liame empregatício, haja vista a natureza dos serviços e a flagrante ocorrência da pessoalidade e da subordinação, requisitos típicos da relação de emprego. Apelo do reclamante provido. (Número Recurso: 02065/2004-017-15-00-1, SEXTA TURMA, Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI).
O "personal trainer" (treinador pessoal) que utiliza equipamento e material fornecidos pela academia, atendendo alunos por ela matriculados, sem possibilidade de recusa, com pagamento da mensalidade feito na secretaria, é empregado. O vínculo de emprego ficou caracterizado também porque o trabalho do profissional sofre interferência da administração, que impõe metodologia e procedimentos relativos à atividade desenvolvida.
A flexibilidade no horário das aulas e eventual substituição também não afastam o vínculo empregatício, segundo entendimento unânime da 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
O professor de educação física moveu reclamação que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Rio Preto pedindo vínculo empregatício. Segundo alegou, embora fosse contratado como "personal trainer", na verdade, era empregado da academia, que interferia diretamente em seu trabalho. Em sua defesa, a academia insiste tratar-se de trabalhador autônomo. Julgada improcedente a ação, o professor recorreu ao TRT.
"Analisando a prova oral dos autos conclui-se que o trabalhador prestava serviços de instrutor de educação física na academia (personal trainer), de forma pessoal e subordinada, não se falando em trabalho autônomo", fundamentou Edison dos Santos Pelegrini, relator do recurso (foto). Segundo o magistrado, para a academia prestar os serviços contratados é indispensável o trabalho do instrutor. "É certo que a empresa não poderia cumprir o seu objetivo social sem contar com profissionais de educação física em seu quadro de pessoal, disse Pelegrini.
Ficou ainda comprovado que os equipamentos e materiais utilizados no estabelecimento pertencem à academia e que os alunos contratavam e pagavam as mensalidades diretamente na secretaria. Ao professor, porém, cabia somente ministrar, não tendo autonomia na execução do seu ofício e sendo obrigado a cumprir ordens.
"O fato de, eventualmente, o trabalhador ser substituído por outro profissional da área, não retira a pessoalidade do trabalho, pois ocorria com anuência da academia e sem a intensidade necessária para descaracterizar a pessoalidade na prestação dos serviços", esclareceu Pelegrini.
Para concluir, o relator determinou que a academia registrasse o contrato de emprego na carteira de trabalho do professor, além de deferir-lhe aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e fundo de garantia. (Processo 02065-2004-017-15-00-1 RO)
Evidentemente, antes de qualquer conclusão acerca das decisões dos Tribunais há que se analisar as provas e o caso concreto. Isso porque, é importante que o Juiz do Trabalho compreenda que embora aparentemente possa supostamente existir vínculo emprego mascarado, na realidade, a peculiaridade técnica dos serviços prestados e a conveniência das pastes podem afastar seu reconhecimento judicial. Muitas vezes o próprio profissional opta por uma relação de natureza civil a fim de evitar exclusividade, e, ainda, ter plena liberdade para angariar clientes novos.
Nesta condição o profissional é considerado como Autônomo, ou seja, exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Ressalta-se que o Personal Trainer é um profissional capacitado, com nível superior, e, portanto, não pode ser considerado hipossuficiente na relação jurídica existente entre as partes, já que plenamente capaz de negociar as cláusulas contratuais.
Concluímos que a evolução das relações de trabalho, como no caso dos profissionais especializados (Personal Trainer), necessita de regulamentação própria para que os interesses das partes envolvidas permaneçam e convirjam para a mesma finalidade. Infelizmente a legislação trabalhista ainda não obteve modificações estruturais que possam garantir a superioridade probatória do contrato de natureza civil sobre o de natureza trabalhista, dependendo, portanto, da produção de provas e análise destas para formação do livre convencimento do Juiz. Mas algumas providencias podem ser tomadas pela Academia a fim de evitar uma possível condenação trabalhistas quando, na realidade, se trata da existência de uma relação puramente civil.
Boa tarde, prezado Ignez!
ResponderExcluirParabéns pelo blog, muito útil.
Ignez, no texto acima voce cita que há algumas providencias que podem ser tomadas pela Academia a fim de evitar uma possível condenação trabalhistas quando, na realidade, se trata da existência de uma relação puramente civil. Quais seriam elas?
Abracos
William Silva
bomwyl@gmail.com
Sr. encaminhei um e-mail para o endereço mencionado. Att. Ignez Fecchio
ExcluirSr. Ignez, como meu colega, também ficaria muito grato se o sr. informasse quais as providências que poderiam ser tomadas. Obrigado. Silvia
ExcluirMeu email é:
zancan@brturbo.com.br
Boa noite,
ExcluirIgualmente gostaria de saber quais as providências cabíveis à academia para que não seja configurada relação de emprego nesses casos.
Obrigada!
marcellapverzola@gmail.com
Caso não seja muito incomodo gostaria de saber quais providências seriam tomadas.
ExcluirObrigado
Também gostaria de saber, por favor, quais seriam essas providências.
ExcluirDesde já, agradeço os esclarecimentos no texto.
corintoterradoscristais@yahoo.com.br
Sr. Ignez, como meu colega, também ficaria muito grato se o sr. informasse quais as providências que poderiam ser tomadas. Obrigado. Edgar
ExcluirMeu email é:
edgubiotti@gmail.com
Bom dia!
ExcluirTambem gostaria de saber quais outras providencias que podem ser tomadas. meu email é serralheriacruz@uol.com.br. Grata. Luciana
Gostaria também de saber quais seriam estas providências, por favor.
ExcluirMeu e-mail é didixavier@bol.com.br
Sra. Ignez,
ExcluirPeço a gentileza de me enviar este e-mail sobre as providências que deverão ser tomadas.
Att.
Érika
contabilidadelofiego@gmail.com
Gostaria também de saber quais seriam estas providências, por favor.
Excluiragafaria@hotmail.com
Gostaria também de saber quais seriam estas providências, por favor.
Excluiragafaria@hotmail.com
Boa noite gostaria também de ter detalhes das providências.
Excluirrafagobbi@yahoo.com.br
Gostaria também de saber quais seriam estas providências, por favor.
Excluirlu_gobbi@hotmail.com
iGNEZ, estou necessitando com urgencia de saber quais são essas providencias, meu problema aqui tá serio.
Excluirjudocajunior@hotmail.com
Sr. Ignez, como meu colega, também ficaria muito grato se o sr. informasse quais as providências que poderiam ser tomadas. Obrigada. Drielly
ExcluirMeu email é:driellybvicente@gmail.com
Gostaria também de saber quais seriam estas providências, por favor. Me email é: jéssicapsdias06@gmail.com
ExcluirAtenciosamente.
Bom dia Sr. Ignez,
ExcluirTambém gostaria de receber informações sobre estas providências.
Agradeço desde já,
Paola
paolagbspina@gmail.com
Tabém gostaria de receber tais informações sobre maneiras de proteção. Desde já agradeço. manuelaap@bol.com.br
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirAs informações são realmente esclarecedoras e por que não assustadoras.
Vou seguir a dúvida do sr. William, quais são as providências que podem ser tomadas afim de ser evitada uma possível condenação?
Poderia me encaminhar também?
Atenciosamente.
André C. de Gruiter
gruiter@terra.com.br
Boa tarde!
ResponderExcluirGostei muito deste artigo e também gostaria de saber quais "providências podem ser tomadas pela Academia a fim de evitar uma possível condenação trabalhista".
e-mail: movimento.admin@gmail.com
Parabéns e obrigado.
Boa tarde!
ResponderExcluirGostei muito do texto e também compartilho das dúvidas dos colegas acima. Poderia, por favor me enviar o texto contendo quais as medidas que a academia deve tomar para esclarecer bem sobre esta relação?
alexbritto22@yahoo.com.br
Obrigado!
QUALQUER QUESTIONAMENTO OU INFORMAÇÕES ENVIAR E-MAIL PARA: ignez@aasp.org.br
ResponderExcluirOBRIGADO.
Dr. Ignez boa noite!
ResponderExcluirPrimeiramente parabenizo o senhor pelo artigo publicado, o qual julgo muito interessante e extremamente oportuno. Aproveitando esse assunto, gostaria que me tirasse uma dúvida. Estou com um cliente, qual seja, uma academia, e o Sr. Gerente pediu para que eu elaborasse um contrato eximindo a empresa de responsabilidades para com o aluno que faz musculação com personal trainer, ou seja, profissional que não tem vínculo empregatício com a empresa, mas que utiliza seus equipamentes para prestação do serviço. Nesse sentido, faço a seguinte indagação, a saber:
- qual o teor da cláusula que eu poderia colocar no contrato em relação à responsabilização da contratada para com o contratante, eximindo-a de culpa por parte do personal trainer?
Essa minha dúvida se deve ao fato de que teve um aluno que ajuizou a academia, por que o personal trainer abandonou as atividades de musculação sem dar nenhuma satisfação ao aluno.
Caso o doutor tenha alguma modelo de contrato de prestação de serviços entre a academia e personal ou entre a academia e o aluno, esclarecendo os direitos e obrigações de cada parte (aluno, academia e personal trainer), e puder me encaminha por e-mail, ficarei muito grato.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Pablo Marques Cardoso
OAB/PI 7645.
e-mail: pablomarquescardoso@hotmail.com
Também necessito das mesmas informações e modelo de contrato solicitado pelo Dr Pablo Marques Cardoso, o colega pode me encaminhar. Grato.
ExcluirEuclides Ribeiro
e-mail: euclidesribeiroadv@terra.com.br
Também necessito das mesmas informações e modelo de contrato solicitado pelo Dr Pablo Marques Cardoso, o colega pode me encaminhar. Grata.
ExcluirCibele Costa
cibele48049@hotmail.com
Tenho o mesmo problema do nobre companheiro acima Pablo Marques Cardoso.
ResponderExcluirPor favor se tiver e se possível envie o contrato para a gente.
fernandojeronimojr@hotmail.com
Desde já muito obrigado.
Boa tarde Dr Ignez.
ResponderExcluirAssim como o Sr. Pablo Marques Cardoso, também estou elaborando um contrato entre personal e academia. Possuo as mesmas duvidas que ele e muito me ajudaria receber um modelo de contrato.
Desde já agradeço.
Nayara Pupim
email: naypupim@gmail.com
Dr. Ignez, preciso também se possível dessas providencias, e esse artigo foi muito bom.
ResponderExcluiralexantsilva@yahoo.com.br
Boa Noite
ResponderExcluirDr.Ignez minhas duvidas correspondem as duvidas dos demais colegas, portanto gostaria de receber modelo de contrato de prestacao de servicos de profissionais que prestam servicos como professores na academia, porem, como citado pelo sr., por pequenos periodos.
Precisamos de artigos que nos ajude a conhecer mais dos direitos e deveres. Gostaria de saber quais são as providências que podem ser tomadas pela Academia a fim de evitar uma possível condenação trabalhista.
ResponderExcluiradriana_venancio1@msn.com
Boa tarde!
ResponderExcluirGostei muito deste artigo e também gostaria de saber quais "providências podem ser tomadas pela Academia a fim de evitar uma possível condenação trabalhista".
e-mail: thiago.vieira.adv@terra.com.br
Parabéns e obrigado.
Parabéns pelo artigo artigo e também gostaria de saber quais "providências podem ser tomadas pela Academia a fim de evitar uma possível condenação trabalhista". E se por ventura tem algum contrato sugestivo entre academia x aluno e personal x aluno ou personal x academia. Obrigado!!!
ResponderExcluirwandersoncosta83@hotmail.com
Boa tarde!
ResponderExcluirGostei muito do texto e também tenho as mesmas dúvidas dos colegas acima. Poderia, por favor me enviar o texto contendo quais as medidas que a academia deve tomar para evitar uma possível condenação trabalhista?
ddpriolli@hotmail.com
Obrigado!
Boa tarde!
ResponderExcluirMuito boa a matéria. Gostaria de receber mais informações à respeito destas medidas protecionistas. Meu e-mail é bruno_behrendt@yahoo.com.br Obrigado
Prezada,
ResponderExcluirNão sei se tem conhecimento, mas seu artigo foi descaradamente copiado. Plágio!
http://www.siqueiracastro.com.br/informe/ijtonline/html_matrabpre_01.html
Muito bom o texto, tbem gostaria de informaçoes de como proceder para nao ter processos trabalhistas. william_faller@hotmail.com
ResponderExcluirOLÁ,GOSTARIA DE SABER NESTE CASO ,QUAIS MEDIDAS A ACADEMIA DEVE TOMAR SENDO QUE SE TRATA DE UM ESTÚDIO ONDE SÓ SE PRESTA TRABALHO PERSONALIZADO NO TOTAL DE 6 PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA TOTALMENTE DISTINTAS,HORÁRIOS ESCOLHIDOS POR ELES SENDO QUE UNS TRABALHAM 1 HORA POR DIA EOUTROS ATÉ 6 HORAS.cOMO SE RESGUARDAR?qUE TIPO DE CONTRATO PODE SER FEITO E SE TEM VALIDADE PERANTE LEIS TRABALHISTAS? MEU E-MAIL
ResponderExcluircarla.rlgf@hotmail.com
Olá estou com as mesmas dúvidas dos colegas, gostaria de algum modelo ou de possíveis cláusulas que podem ser elaboradas no contrato.
ResponderExcluirAguardo no e-mail: gabyesteves2004@hotmail.com
Tambem gostaria de modelo ou de cláusulas que possam ser elaboradas em um contrato de academia de condominio com professor de musculação e ginástica.
ResponderExcluirneilarib@yahoo.com.br
Muito bom o texto e também tenho as mesmas dúvidas dos colegas acima. Poderia, por favor me enviar o texto contendo quais as medidas que a academia deve tomar para evitar uma possível condenação trabalhista?
ResponderExcluirsamirams73@hotmail.com
Assim como os colegas acima gostaria de receber as informações acerca do assunto! matheusmpersonal@hotmail.com Grato
ResponderExcluirtambém gostaria de saber mais sobre como proceder como academia
ResponderExcluirgrato
bertholdo2@hotmail.com
Assim como os colegas acima gostaria de receber as informações acerca do assunto! mcastellosl@hotmail.com Grato
ResponderExcluirAssim como os colegas acima gostaria de receber as informações acerca do assunto! mcastellos@hotmail.com Grato
ResponderExcluirSr. Ignez ficaria muito grato se o sr. informasse quais as providências que poderiam ser tomadas para evitar condenação trabalhista. Obrigado.
ResponderExcluirMeu email é:
fernanda.sq@hotmail.com
gostaria de obter um exemplo de contrato para professores de musculação q me isente de uma possível ação trabalhista.
ResponderExcluirmanucarlu@hotmail.com
gostaria de obter um exemplo de contrato para professores de musculação q me isente de uma possível ação trabalhista. patiad@gmail.com
ResponderExcluirNo caso de personal trainer que atende algumas vezes por semana no domicílio do aluno, há vínculo empregatício? Que medidas podem ser tomadas para evitar o vínculo trabalhista? elsa.sop@gmail.com
ResponderExcluirSr. Ignez ficaria muito grato se o sr. informasse quais as providências que poderiam ser tomadas para evitar condenação trabalhista. Obrigado.
ResponderExcluirMeu email é: andersonrech@terra.com.br
Sr. Ignez, quero parabenizá-lo pelo assunto em questão, o que gera muita duvida aos proprietários de academia. Agradeço desde já a possibilidade de enviar o contrato onde consta os direitos e deveres eximindo a academia de quaisquer responsabilidade jurídica ref ao serviço de personal. Sem mais,
ResponderExcluirSr. Ignez ficaria muito grata se o sr. informasse quais as providências que poderiam ser tomadas para evitar condenação trabalhista para a prestação de serviço do meu personal trainer. Obrigada
ResponderExcluire-mail: educafisica08@yahoo.com.br
Gostaria também, por gentileza, saber quais as providências a serem tomadas para evitar a condenação trabalhista no caso de contratação do personal trainer para prestação de serviços. Obrigada.
ResponderExcluirGostaria também, por gentileza, saber quais as providências a serem tomadas para evitar a condenação trabalhista no caso de contratação do personal trainer para prestação de serviços. Obrigada.
ResponderExcluirelaine.figueiredo@hotmail.com
Sr. Ignez, quero parabenizá-lo pelo assunto em questão, o que gera muita duvida aos proprietários de academia. Agradeço desde já a possibilidade de enviar o contrato onde consta os direitos e deveres eximindo a academia de quaisquer responsabilidade jurídica ref ao serviço de personal.Obrigada
ResponderExcluiradristamm@hotmail.com
Poderia também repassar este tipo de contrato para meu e-mail? Obrigado. ms007900501@gmail.com
ResponderExcluirSra. Ignez,
ResponderExcluirPeço a gentileza de me enviar este e-mail sobre as providências que deverão ser tomadas.
Att.
meu email : francieli_leao@hotmail.com
Boa Tarde.
ResponderExcluirPeço a gentileza de me enviar este e-mail sobre as providências que deverão ser tomadas. Essa é uma grande dúvida
Meu email: jessycambc@gmail.com
Sra Ignez
ResponderExcluirGostaria de obter as mesmas informações. Obrigada
elenamemp@hotmail.com
Sra Ignez
ResponderExcluirQuais as providências cabíveis à academia para que não seja configurada relação de emprego.
um modelo de contrato que poderiamos estar usando?
att,
vania
exata.conta@hotmail.com
Prezada Dra. Ignez,
ResponderExcluirTambém tenho a mesma dúvida e gostaria de receber orientações sobre as providências a serem tomadas para que não seja caracterizada relação de emprego.
Grato,
Luis
luismontanari@hotmail.com
Sr. Ignez, como meu diversos colegas, também ficarei muito grato se o sr. informar quais as providências que poderiam ser tomadas. Obrigado. MAnuel Neto
ResponderExcluirMeu email é: inetu5@yahoo.com.br
Prezada Dra. Ignez,
ResponderExcluirTambém tenho a mesma dúvida e gostaria de receber orientações sobre as providências a serem tomadas para que não seja caracterizada relação de emprego.
Grato,
Mauricio Cardoso
estudantemauricio@gmail.com
bom dia, também agradeceria se me informasse sobre essas providências. Eliana.
ResponderExcluirmeu email elianaadv@yahoo.com.br