O falecimento do
atleta de MMA Leandro Caetano “Feijão” demonstra que a inexistência de
regulamentação do esporte pode apresentar conseqüências irreparáveis.
http://sportv.globo.com/site/combate/noticia/2013/09/lutador-de-mma-morre-pouco-antes-de-pesagem-do-shooto-43.html
Estamos presenciando algumas conseqüências
irreparáveis em relação ao esporte de Artes Marciais Mistas que, atualmente,
não possui no Brasil qualquer regulamentação. Vimos que o esporte de Artes
Marciais Mistas, o MMA (Mixed Martial Arts), está muito atrás em relação a
regulamentação internacional existente em outros países, no qual a integridade
física do atleta sempre foi uma prioridade. No Brasil essa questão é abordada
em sua totalidade apenas na modalidade esportiva do Futebol. É com pesar que
chegamos a conclusão de que apenas o Futebol tem seus louros em nosso
território nacional, embora nosso Poder Público muito embolsa nos eventos de
MMA.
De qualquer forma, estamos aqui
para esclarecer as responsabilidades sobre o falecimento de um atleta desta
modalidade esportiva, é claro, levando em conta as respectivas abordagens. Por isso,
pretendemos realizar um paralelo com a legislação do Futebol e o que poderia
ser aplicado ao presente caso. Não estamos aqui para determinar culpa, mas
esclarecer o que pode ser abordado a este caso e quais as peculiaridades em
relação ao esporte de artes marciais mistas.
Embora muito se fale em relação a
perda de peso do atleta muito se especula quanto a causa do falecimento, já que
outros fatores devem ser considerados para determinação de culpa, tais como,
uso de substâncias ilícitas (diuréticos, anabolizantes, etc.), existência de
fatores históricos no quadro clínico (problemas cardíacos, existência de
aneurismas, etc). Todavia, temos que os envolvidos na preparação do Atleta podem
sim, de acordo com as devidas observações, ser responsabilizados pelo que
ocorreu.
Dentre eles, temos as academias
onde o mesmo realizava os treinos, os treinadores e a família que podem
conhecer qualquer problema pré existente, a Empresa que realizou o evento, pela
falta de exigência de exames médicos necessários para verificar a saúde do atleta,
possíveis fornecedores de substancias dopantes que melhoram o desempenho do
atleta, enfim, muitas são as possibilidades, inclusive, a responsabilidade do
próprio atleta que possa ter tido conhecimento de eventual problema de saúde
pré-existente e mesmo assim passou por medidas de perda de peso sem o devido
acompanhamento.
A Lei Pelé estabelece que no
artigo 2°, inciso XI que um dos princípios que regulam o esporte é o da “segurança,
propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua
integridade física, mental ou sensorial” . Alguns dispositivos
da Lei Pelé são amplamente aplicados ao futebol profissional e, embora
facultativamente utilizados em outras modalidades esportivas, não são
observados no esporte de Artes Marciais Mistas, como por exemplo, a contratação
de seguro de acidentes pessoais (artigo 45). Outras questões são abordadas na
legislação desportiva, tais como a responsabilidade dos treinadores e
dirigentes, juntamente com o atleta, a respeito do doping.
Podemos analisar o caso do
jogador Sérgio de Oliveira Silva, o Serginho, do Clube São Caetano que sofreu
um mal súbito em campo e, após ser atendido, foi constatado o óbito. Muito se
especulou quanto ao falecimento já que o jogador tinha realizado exames médicos
anteriores ao evento onde foi constatada doença cardíaca que o impedia de jogar,
com conhecimento, inclusive, dos dirigentes do clube em que atuava.
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