Transição Importante: De Associação à Clube
Empresa
Fonte:
Sabemos que a grande
maioria das Entidades de Prática Desportiva estão organizadas na forma de
Associação que, conforme legislação aplicável, tem como requisito essencial a
finalidade não econômica. Sobretudo, este é o requisito que difere as
Associações das Sociedades, bem como, do próprio exercício da atividade
econômica pela figura do empresário.
Neste aspecto,
as Entidades de Prática Desportiva enquanto exercerem “a exploração e a gestão
do desporto profissional” e, portanto, “constituírem o exercício da atividade
econômica” (artigo 2º, Parágrafo único da Lei Pelé), são, juridicamente,
equiparadas à Sociedade (artigo 27 da Lei Pelé).
Com efeito, as
Entidades de Prática Desportiva e a mercantilização do desporto profissional
provocaram a alteração do status de Associação para o de Clube Empresa o que,
de fato, aumentou a carga tributária e trouxe investimento em seu capital
social.
As Entidades de
Prática Desportiva enquanto organizadas na forma de sociedade empresarial, cuja
finalidade engloba a prática de esporte de rendimento, permitiram maior
alavancagem financeira com o interesse de investidores estrangeiros, o que
permite maior capitalização, além do interesse dos consumidores na participação
acionária de seus clubes, motivos suficientes para impulsionar o
desenvolvimento dessas entidades.
Tais benefícios são
visíveis em Entidades de Prática Desportiva de “grande porte”, ou seja, os
grandes clubes, aqueles que possuem grande visibilidade nacional e
internacional, já que os atletas integrantes são renomados e mundialmente
conhecidos. No entanto, as pequenas Entidades de Prática Desportiva não se
torna viável a transição de sociedade sem fins lucrativos para sociedades
empresárias, já que, embora legalmente enquadradas como tal, financeiramente
tal transição não é bem quista pelos dirigentes, que, conforme artigo 19 do
Estatuto do Torcedor, respondem objetivamente com seus bens por eventuais
prejuízos causados a terceiros.
Portanto, embora
na prática visualizamos a imensa maioria das Entidades de Prática Desportiva
atendo-se a forma de associação, e, ainda, enquanto não houver incentivos
tributários para a migração à forma de sociedade empresária, temos que a
transformação das Entidades de Prática Desportiva em Clube Empresa se faz necessária
e imprescindível para o crescimento do desporto profissional, a moralização e
transparência da gestão esportiva, a proximidade do setor privado com a
atividade desportiva, nos moldes do que vem sendo aplicado pela legislação
desportiva internacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário